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A importância da acessibilidade nos condôminios

A acessibilidade e inclusão em condomínios residenciais vai muito além de uma obrigação legal. É uma questão prática para todas as pessoas. Em algum momento da vida, todos nós precisaremos dela.

Nos condomínios residenciais esta questão tem sido cada vez mais abordada, seja por exigência da lei, ou porque as pessoas passaram a ter consciência dos seus direitos e dos benefícios que os espaços acessíveis trazem. A acessibilidade, além de garantir o direito de todas as pessoas de ir e vir livremente (direito este garantido pela Constituição Federal), proporciona maior autonomia e inclusão para as pessoas no uso dos espaços durante as atividades do dia a dia e melhor qualidade de vida para todos. Vale lembrar que a acessibilidade beneficia não só os moradores mas também os visitantes do condomínio.

O Decreto Federal 5296/2004 instituiu a obrigatoriedade de acessibilidade nas edificações e nos espaços urbanos. Depois desse decreto, outras leis vieram complementar e reforçar a obrigatoriedade da existência de acessibilidade, como a Lei Federal 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência.

De maneira geral, os condomínios devem possuir acesso livre de barreiras para todas as pessoas a partir da rua e em todas as áreas de uso comum. A ausência de acessibilidade pode levar a processos judiciais e multas.

Mais recentemente a acessibilidade passou a ser obrigatória nas unidades residenciais com o Decreto 9451/2018, que regulamentou o Artigo 58º da Lei Brasileira de Inclusão, os edifícios residenciais construídos a partir da data de promulgação da lei devem ter, além da acessibilidade nas áreas de uso comuns, apartamentos acessíveis ou adaptáveis para que sejam futuramente acessíveis.

A acessibilidade nos condomínios tem como objetivo permitir que as pessoas possam chegar aos lugares, entrar, circular e utilizar todos os ambientes com segurança e autonomia. Então, essa jornada começa na calçada.

A rota que as pessoas fazem a partir da calçada até as áreas internas do condomínio precisa ser livre de degraus ou outros tipos de obstáculos. Os corredores e portas precisam ter largura adequada. Banheiros, cozinhas, salão de festa e espaços de lazer tais como saunas, piscina, quadras e playgrounds também devem ter acessibilidade. Os corredores que levam até os apartamentos também devem ter largura adequada, bem como a área de aproximação necessária junto às portas.

Também é importante sinalizar os espaços e utilizar comunicação tátil de piso, placas de identificação e localização dos espaços com texto e figuras em alto relevo e em braile.

Nas garagens e áreas de embarque e desembarque, é muito importante ter vagas reservadas para a acessibilidade de pessoas com deficiência e idosos, demarcadas e sinalizadas, lembrando que no caso da vaga reservada para pessoa com deficiência é necessário que haja uma faixa lateral livre para acesso ao veículo estacionado.

Como referência para as ações de acessibilidade, a legislação estabeleceu a Norma Técnica Brasileira NBR-9050/2020. Nela, encontramos os parâmetros mínimos para ter ambientes acessíveis e adequados para todas as pessoas.