Alteração de fachada de condomínio: o que pode e o que não pode

Um assunto que gera muitas dúvidas é a alteração da fachada de condomínio, seja para a administradora do local, seja para os moradores. Por falta de conhecimento, muitas vezes os proprietários acabam infringindo as regras ou tendo seus direitos cerceados. A fim de evitar esse tipo de situação, é preciso se guiar pela legislação que prevê proibições para esses casos.

Neste texto, trouxemos os principais aspectos acerca desse assunto, destacando alguns casos de alteração de fachada e ressaltando o que é previsto na legislação. Acompanhe!

Veja os itens que causam dúvidas

A seguir, confira alguns pontos importantes sobre a fachada de condomínio que merecem sua atenção.

Telas de Proteção

Para muitas famílias, o uso de telas de proteção na varanda é imprescindível nos parapeitos baixos ou nas estruturas vazadas. Esse item tem grande importância para a segurança de animais de estimação e crianças pequenas, que costumam se distrair na varanda, correndo o risco de cair.

Apesar de o proprietário não precisar pedir autorização para a instalação desses elementos, é necessário manter a padronização da cor estabelecida previamente. 

Uso de cores nas paredes

Tanto as paredes externas como as paredes internas da varanda compõem a fachada do condomínio. Pensando nisso, os moradores não podem pintá-las de cores que não tenham sido anteriormente aprovadas.

Da mesma maneira, a administração deve fazer uma consulta em assembleia para aprovar novas cores de fachada. Assim, não é permitido pintar antes da aprovação dos condôminos.

Cortinas e persianas

A instalação de cortinas de vidro ou de persianas pode ter um impacto visual. Contudo, por serem itens considerados de decoração interna, não configuram alteração de fechada e não podem ser proibidos.

O que o condomínio pode fazer é sugerir as cores e os materiais que melhor combinam com a arquitetura local. No entanto, obrigar os moradores a usarem ou não esses elementos não é uma opção.

Fechamento e porta da varanda

O fechamento da sacada ou da varanda é uma decisão bem comum, mas que traz impactos para a fachada do condomínio. Apesar de ser uma escolha dos condôminos, é importante seguir as normas de segurança e a padronização arquitetônica, para que não ocorram acidentes ou situação complicadas.

Muitos condomínios optam por instalar uma porta de vidro entre a varanda e a sala dos apartamentos. Por estar no interior do imóvel, os proprietários têm o direito de retirar essa estrutura, sendo vedada a proibição.

Instalação de ar-condicionado

Com verões cada vez mais intensos, a instalação de aparelhos condicionadores de ar tem sido muito comum nos lares brasileiros. Mesmo sendo uma alteração de fachada, pois é necessário realizar uma reforma na parede externa para o encaixe do equipamento, essa é uma opção possível.

Entretanto, é preciso seguir o que foi estabelecido na assembleia do condomínio, para que haja uma padronização arquitetônica.

Entenda o que a legislação diz sobre esse assunto

A Lei do Condomínio está em vigor desde 1964 e tem o objetivo de estabelecer regras para a convivência nesse espaço. Entre outros itens, ela proíbe alterações que comprometam a fachada do condomínio — o que é expresso no art. 1336 do Código Civil.

Além disso, a lei prevê a possibilidade de alterações, desde que aprovadas anteriormente por unanimidade. Se não cumpridas as exigências, o síndico deve se valer de advertências e, se necessário, de multas.

Chegando ao final deste texto, ficou mais fácil saber o que pode ser considerado alteração de fachada de condomínio, não é? É preciso entender bem esse assunto e os principais pontos expressos pela lei para estar em dia com as suas obrigações de condômino e não ter seus direitos feridos.

Gostou deste artigo? Então, assine a nossa newsletter e receba mais conteúdos interessantes na sua caixa de entrada!